Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.349 de 18 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados: R$ Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais 1041.02040132.141-3120-301 200.000,00 1041.02040132.141-3132-301 720.000,00 1041.02070212.208-3120-301 330.000,00 1041.02070212.208-4120-401 160.000,00 Gabinete Militar do Governador do Estado 1071.03070202.206-3192-101 53.295,04 Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais 1081.02040144.210-3113-101 62.694,71 1081.02070212.288-3111-101 412.489,94 Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social 1121.03070204.139-3111-101 227.102,83 1121.03070204.259-3111-101 170.781,10 1121.03070212.288-3111-101 483.732,06 1121.03070234.904-3111-101 419.708,50 Secretaria de Estado de Assuntos Municipais 1151.03090404.019-3111-101 53.873,75 Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração 1171.03070202.206-3111-101 637.295,33 1171.03070214.107-3111-101 323.287,01 1171.03070214.109-3111-101 170.802,69 1171.03070214.515-3111-101 683.390,18 1171.03090214.173-3111-101 944.969,00 1171.03090402.179-3111-101 212.283,14 Secretaria de Estado da Fazenda 1191.03070202.206-3111-101 1.781.692,84 1191.03070202.206-3113-101 105.813,47 1191.03070202.206-3132-301 816.300,00 1119.03070202.206-3111-101 6.107.455,89 1191.03070212.288-3113-101 259.367,43 1191.03070212.288-3120-301 1.567.700,00 1191.03070212.288-3132-301 469.300,00 1191.03070212.288-3259-101 92.458,82 1191.03070212.553-3111-101 1.075.695,99 1191.03070212.553-3113-101 58.293,79 1191.03070212.553-3132-301 800.200,00 1191.03070242.172-3111-101 569.888,40 1191.03070242.172-3132-301 1.840.500,00 1191.03070242.172-4120-401 980.000,00 1191.03080302.554-3111-301 1.913.800,00 1191.03080302.554-3113-101 1.169.135,84 1191.03080302.554-3120-301 260.400,00 1191.03080302.554-3132-301 930.200,00 1191.03080304.766-3111-301 491.000,00 1191.03080304.766-3120-301 255.800,00 1191.03080304.766-3132-301 5.492.000,00 1191.03080304.766-4120-401 1.540.000,00 1191.03080324.562-3192-101 3.789.179,14 1191.03090402.179-3132-301 258.400,00 Secretaria de Estado da Justiça 1211.02070212.208-3192-101 328.938,87 Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 1221.03070802.208-3111-101 107.485,25 1211.03101831.028-3132-301 170.000,00 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1231.04070212.208-3111-101 1.082.050,62 1231.04000402.170-3111-101 67.884,01 Secretaria de Estado da Segurança Pública 1241.08070212.208-3111-101 1.294.524,12 1241.06070212.208-3113-101 65.874,83 R$ Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 1251.06300202.206-3112-101 2.300.000,00 1251.06300202.206-3113-101 200.000,00 1251.06301774.877-3112-101 13.000.000,00 1251.06301774.877-3113-101 900.000,00 1251.06301784.878-3112-101 1.400.000,00 1251.06301784.878-3113-101 100.000,00 1251.08421882.094-3111-101 100.000,00 1251.15824952.435-3113-101 700.000,00 1251.15824952.435-3251-101 3.700.000,00 Secretaria de Estado da Educação 1261.08070212.008-3111-101 1.966.007,65 1261.08070212.008-3113-101 81.344,79 1261.08070212.208-3259-101 1.137.213,34 1261.08080322.006-3111-101 324.473,28 1261.08080322.006-3113-101 53.565,27 1261.08090402.179-3111-101 354.590,71 1261.08431994.534-3111-101 30.149.394,25 1261.08452134.534-3111-101 11.681.824,66 1261.08452134.534-3113-101 475.978,63 Secretaria de Estado da Cultura 1271.08070202.206-3111-101 63.628,48 1271.08070212.288-3111-101 127.965,91 1271.08482474.113-3111-101 163.141,79 1271.08482474.119-3111-101 77.507,20 Secretaria de Estado de Esportes 1281.08070202.206-3111-101 134.411,38 1281.08070212.288-3111-101 136.155,98 Secretaria de Estado de Minas e Energia 1291.09070202.206-3111-101 91.641,89 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas 1301.03080322.006-3111-101 57.206,45 1301.03090402.179-3111-101 54.763,98 Secretaria de Estado de Indústria Comércio e Turismo 1311.11070212.288-3111-101 165.402,24 Secretaria de Estado da Saúde 1321.13070202.039-3259-101 58.419,73 1321.13070212.208-3111-101 11.532.967,26 1321.13070212.208-3113-101 478.296,44 1321.13080322.006-3111-101 116.940,63 1321.13090402.552-3111-101 1.039.450,97 1321.13090402.552-3113-101 87.389,65 1321.13090402.552-3120-301 103.600,00 Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente 1381.14070202.206-3111-101 159.187,27 1381.15814834.907-3111-101 1.493.535,48 1381.15814834.907-3113-101 75.673,05 Encargos Gerais do Estado-Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 1921.07401891.040-3111-301 213.200,00 1921.07401031.040-3132-301 469.000,00 1021.07401131.040-4331-401 440.000,00 1021.07401831.083-4110-401 3.340.000,00 1021.07401831.083-4331-401 520.000,00 1021.07401831.121-4331-401 1.300.000,00 1021.07401831.369-4331-401 2.802.800,00 1821.13784482.168-3132-301 250.000,00 1021.13764482.556-3132-301 250.000,00 Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração 1931.15824952.352-3259-101 311.819,78 1931.15824952.352-3292-101 1.362.476,88 1931.15824952.436-3259-101 493.413,20 1931.15824952.436-3292-101 17.883.695,06 Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS 2111.04130674.306-4110-401 616.900,00 Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM 2161.06814834.305-4120-401 370.000,00 Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG 2381.05221372.040-3132-301 688.400,00 Fundo SOMMA 4071.13764481.007-4270-401 7.322.000,00 R$ Fundo Estadual de Desenvolvimento de Comunidades 4181.15814871.120-3231-301 285.400,00 4181.15814871.120-4331-301 417.800,00
II
- excesso de arrecadação previsto pare o corrente exercício 240.158.640,36