Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.349 de 18 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados: R$ Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais 1041.02040132.141-3120-301 200.000,00 1041.02040132.141-3132-301 720.000,00 1041.02070212.208-3120-301 330.000,00 1041.02070212.208-4120-401 160.000,00 Gabinete Militar do Governador do Estado 1071.03070202.206-3192-101 53.295,04 Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais 1081.02040144.210-3113-101 62.694,71 1081.02070212.288-3111-101 412.489,94 Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social 1121.03070204.139-3111-101 227.102,83 1121.03070204.259-3111-101 170.781,10 1121.03070212.288-3111-101 483.732,06 1121.03070234.904-3111-101 419.708,50 Secretaria de Estado de Assuntos Municipais 1151.03090404.019-3111-101 53.873,75 Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração 1171.03070202.206-3111-101 637.295,33 1171.03070214.107-3111-101 323.287,01 1171.03070214.109-3111-101 170.802,69 1171.03070214.515-3111-101 683.390,18 1171.03090214.173-3111-101 944.969,00 1171.03090402.179-3111-101 212.283,14 Secretaria de Estado da Fazenda 1191.03070202.206-3111-101 1.781.692,84 1191.03070202.206-3113-101 105.813,47 1191.03070202.206-3132-301 816.300,00 1119.03070202.206-3111-101 6.107.455,89 1191.03070212.288-3113-101 259.367,43 1191.03070212.288-3120-301 1.567.700,00 1191.03070212.288-3132-301 469.300,00 1191.03070212.288-3259-101 92.458,82 1191.03070212.553-3111-101 1.075.695,99 1191.03070212.553-3113-101 58.293,79 1191.03070212.553-3132-301 800.200,00 1191.03070242.172-3111-101 569.888,40 1191.03070242.172-3132-301 1.840.500,00 1191.03070242.172-4120-401 980.000,00 1191.03080302.554-3111-301 1.913.800,00 1191.03080302.554-3113-101 1.169.135,84 1191.03080302.554-3120-301 260.400,00 1191.03080302.554-3132-301 930.200,00 1191.03080304.766-3111-301 491.000,00 1191.03080304.766-3120-301 255.800,00 1191.03080304.766-3132-301 5.492.000,00 1191.03080304.766-4120-401 1.540.000,00 1191.03080324.562-3192-101 3.789.179,14 1191.03090402.179-3132-301 258.400,00 Secretaria de Estado da Justiça 1211.02070212.208-3192-101 328.938,87 Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 1221.03070802.208-3111-101 107.485,25 1211.03101831.028-3132-301 170.000,00 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1231.04070212.208-3111-101 1.082.050,62 1231.04000402.170-3111-101 67.884,01 Secretaria de Estado da Segurança Pública 1241.08070212.208-3111-101 1.294.524,12 1241.06070212.208-3113-101 65.874,83 R$ Polícia Militar do Estado de Minas Gerais 1251.06300202.206-3112-101 2.300.000,00 1251.06300202.206-3113-101 200.000,00 1251.06301774.877-3112-101 13.000.000,00 1251.06301774.877-3113-101 900.000,00 1251.06301784.878-3112-101 1.400.000,00 1251.06301784.878-3113-101 100.000,00 1251.08421882.094-3111-101 100.000,00 1251.15824952.435-3113-101 700.000,00 1251.15824952.435-3251-101 3.700.000,00 Secretaria de Estado da Educação 1261.08070212.008-3111-101 1.966.007,65 1261.08070212.008-3113-101 81.344,79 1261.08070212.208-3259-101 1.137.213,34 1261.08080322.006-3111-101 324.473,28 1261.08080322.006-3113-101 53.565,27 1261.08090402.179-3111-101 354.590,71 1261.08431994.534-3111-101 30.149.394,25 1261.08452134.534-3111-101 11.681.824,66 1261.08452134.534-3113-101 475.978,63 Secretaria de Estado da Cultura 1271.08070202.206-3111-101 63.628,48 1271.08070212.288-3111-101 127.965,91 1271.08482474.113-3111-101 163.141,79 1271.08482474.119-3111-101 77.507,20 Secretaria de Estado de Esportes 1281.08070202.206-3111-101 134.411,38 1281.08070212.288-3111-101 136.155,98 Secretaria de Estado de Minas e Energia 1291.09070202.206-3111-101 91.641,89 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas 1301.03080322.006-3111-101 57.206,45 1301.03090402.179-3111-101 54.763,98 Secretaria de Estado de Indústria Comércio e Turismo 1311.11070212.288-3111-101 165.402,24 Secretaria de Estado da Saúde 1321.13070202.039-3259-101 58.419,73 1321.13070212.208-3111-101 11.532.967,26 1321.13070212.208-3113-101 478.296,44 1321.13080322.006-3111-101 116.940,63 1321.13090402.552-3111-101 1.039.450,97 1321.13090402.552-3113-101 87.389,65 1321.13090402.552-3120-301 103.600,00 Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente 1381.14070202.206-3111-101 159.187,27 1381.15814834.907-3111-101 1.493.535,48 1381.15814834.907-3113-101 75.673,05 Encargos Gerais do Estado-Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral 1921.07401891.040-3111-301 213.200,00 1921.07401031.040-3132-301 469.000,00 1021.07401131.040-4331-401 440.000,00 1021.07401831.083-4110-401 3.340.000,00 1021.07401831.083-4331-401 520.000,00 1021.07401831.121-4331-401 1.300.000,00 1021.07401831.369-4331-401 2.802.800,00 1821.13784482.168-3132-301 250.000,00 1021.13764482.556-3132-301 250.000,00 Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração 1931.15824952.352-3259-101 311.819,78 1931.15824952.352-3292-101 1.362.476,88 1931.15824952.436-3259-101 493.413,20 1931.15824952.436-3292-101 17.883.695,06 Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS 2111.04130674.306-4110-401 616.900,00 Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM 2161.06814834.305-4120-401 370.000,00 Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG 2381.05221372.040-3132-301 688.400,00 Fundo SOMMA 4071.13764481.007-4270-401 7.322.000,00 R$ Fundo Estadual de Desenvolvimento de Comunidades 4181.15814871.120-3231-301 285.400,00 4181.15814871.120-4331-301 417.800,00
II
- excesso de arrecadação previsto pare o corrente exercício 240.158.640,36