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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 393 de 25 de abril de 2025

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Art. 4º

– Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2025.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 393 /2025