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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.277 de 28 de novembro de 1997

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Art. 21

– Ficam convalidados os tratamentos tributários autorizados: I – no Comunicado SRE nº 064, de 1º de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado, em 2 de outubro de 1997, no período de 1º de outubro a 5 de novembro de 1997; II – no Comunicado SRE nº 074, de 6 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado, em 12 de novembro de 1997, no período de 06 de novembro até a data de publicação deste Decreto.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.277 /1997