Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.277 de 28 de novembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:
I
a partir de 1º de setembro de 1997, relativamente aos artigos 196, §§ 2º e 4º, 198, I e 199, III, do Anexo IX do RICMS;
II
a partir de 21 de outubro de 1997, relativamente: a – aos itens 105 e 111 do Anexo I do RICMS; b – ao item 48 do Anexo II do RICMS;
III
a partir de 1º de novembro de 1997, relativamente aos artigos 166 e 168 do Anexo IX do RICMS;
IV
a partir de 6 de novembro de 1997, relativamente aos itens: a – 4 e 12 do Anexo I do RICMS; b – 1 a 7 e 27 do Anexo IV do RICMS.