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Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.277 de 28 de novembro de 1997

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Art. 20

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:

I

a partir de 1º de setembro de 1997, relativamente aos artigos 196, §§ 2º e 4º, 198, I e 199, III, do Anexo IX do RICMS;

II

a partir de 21 de outubro de 1997, relativamente: a – aos itens 105 e 111 do Anexo I do RICMS; b – ao item 48 do Anexo II do RICMS;

III

a partir de 1º de novembro de 1997, relativamente aos artigos 166 e 168 do Anexo IX do RICMS;

IV

a partir de 6 de novembro de 1997, relativamente aos itens: a – 4 e 12 do Anexo I do RICMS; b – 1 a 7 e 27 do Anexo IV do RICMS.

Art. 20, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.277 /1997