Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.277 de 28 de novembro de 1997
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imprimir em código de barras, conforme leiaute contido no Manual de Orientação, em todas as vias do documento fiscal, os seguintes dados: - .....................................................
Art. 17
– O artigo 1º do Decreto nº 38.948, de 25 de julho de 1997, fica acrescido dos dispositivos: "III – silício metálico classificado na posição 2804.6 da NBM/SH. Parágrafo único - ..................................... 4) .................................................... c – relativamente à mercadoria referida no inciso III deste artigo, no período de 16 de abril de 1991 a 15 de setembro de 1996: 85% (oitenta e cinco por cento)."