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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.217 de 10 de novembro de 1997

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Art. 8º

– Ficam convalidados os Protocolos de Intenções assinados até esta data, preservados os seus termos e garantia a sua execução, bem como os contratos de financiamento já formalizados no âmbito do PROE-Estruturação.