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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.217 de 10 de novembro de 1997

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Art. 6º

– Participam da administração do PROE-Estruturação os seguintes agentes:

I

a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Turismo;

II

a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III

a Secretaria de Estado da Fazenda;

IV

o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG;

V

o Conselho de Industrialização – COIND;

VI

o Grupo Coordenador do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas – FUNDIEST.

Parágrafo único

– As atribuições e competência de cada agente são as correspondentes às definidas no Decreto de nº 38.290, de 16 de setembro de 1996.