Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.217 de 10 de novembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº 38.331, de 7 de outubro de 1996.
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº 38.331, de 7 de outubro de 1996.