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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.921 de 12 de dezembro de 1952

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Morro do Pilar, município de Conceição do Mato Dentro, com a denominação de “Cardeal Mota”. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1952.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Vila de Morro do Pilar, município de Conceição do Mato Dentro, com a denominação de Cardeal Mota.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Odilon Behrens

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