Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.196 de 29 de outubro de 1997
Abre o crédito suplementar de R$47.543.514,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, Inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
III - Contrato de financiamento Nº 3733-0/BR, firmado em 06 de março de 1995, entre o Banco Interamericando de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e o Estado de Minas Gerais, objetivando a Melhoria do Desempenho do Sistema Educacional do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$47.543.514,00 (Quarenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil e quinhentos e quatorze reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Educação: R$ 1261.08421882.533-3111-361 298.312,00 1261.08421882.533-3132-341 1.072.450,00 1261.08421882.533-3132-361 4.314.812,00 1261.08421882.536-3111-361 133.345,00 1261.08421882.536-3120-361 48.447,00 1261.08421882.536-3132-361 383.890,00 1261.08421882.536-4110-441 465.000,00 1261.08421882.536-4323-441 465.000,00 1261.08421882.536-4323-461 2.544.584,00 1261.08421882.536-4331-461 71.000,00 1261.08421882.537-3111-341 61.000,00 1261.08421882.537-3131-361 38.125,00 1261.08421882.537-3132-341 180.000,00 1261.08421882.537-3132-361 3.033.452,00 1261.08421882.537-4120-461 22.319,00 1261.08421884.534-3111-361 1.276.600,00 1261.08421884.534-3120-361 106.000,00 1261.08421884.534-3131-361 434.200,00 1261.08421884.534-3132-341 1.127.450,00 1261.08421884.534-3132-361 523.116,00 1261.08421884.534-4120-461 1.480.912,00 1261.08421884.535-3120-361 1.600,00 1261.08421884.535-3132-341 720.958,00 1261.08421884.535-3231-341 5.649.042,00 1261.08421884.535-3231-361 21.552.000,00 1261.08421884.538-3132-341 1.500.000,00 1261.08421884.538-3132-361 39.900,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação das seguintes dotações orçamentárias: 1261.08421882.533-3111-341 350.000,00 1261.08421882.533-3120-341 80.000,00 1261.08421882.533-3131-341 460.000,00 1261.08421882.533-3131-381 30.800,00 1261.08421882.533-4120-441 65.000,00 1261.08421882.536-3111-341 220.000,00 1261.08421882.536-3120-341 50.000,00 1261.08421882.536-3132-341 260.000,00 1281.08421882.536-3231-341 10.000,00 1261.08421882.536-3254-341 10.000,00 1261.08421882.536-4110-461 1.698.296,00 1261.08421882.536-4120-441 260.000,00 1261.08421882.537-3111-361 205.748,00 1261.08421882.537-3120-361 58.520,00 1261.08421882.537-3131-341 40.000,00 1261.08421882.537-3231-361 50.000,00 1261.08421882.537-4120-441 21.000,00 1261.08421884.534-3120-341 1.000.000,00 1261.08421884.534-3131-341 400.000,00 1261.08421884.534-3231-341 250.000,00 1261.08421884.534-4120-441 40.000,00 1261.08421884.534-4331-441 43.000,00 1261.08421884.535-3111-361 629.554,00 1261.08421884.535-3120-341 28.000,00 1261.08421884.535-3131-361 7.200,00 1261.08421884.535-3132-361 208.336,00 1261.08421884.535-3223-341 9.900,00 1261.08421884.535-4120-441 1.000.000,00 1261.08421884.535-4120-461 327.816,00 1261.08421884.535-4331-441 230.000,00 1261.08421884.535-4331-461 8.634.406,00 1261.08421884.538-3111-341 40.000,00 1261.08421884.538-3111-361 23.556,00 1261.08421884.538-3120-341 54.000,00 1261.08421884.538-3120-361 124.000,00 1261.08421884.538-3131-341 20.000,00 1261.08421884.538-3131-361 9.400,00
II
- Excesso de arrecadação da receita vinculada, previsto para o corrente exercício - Cota Estadual do Salário Educação 6.300.000,00
III
- Contrato de financiamento Nº 3733-0/BR, firmado em 06 de março de 1995, entre o Banco Interamericando de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e o Estado de Minas Gerais, objetivando a Melhoria do Desempenho do Sistema Educacional do Estado de Minas Gerais. 24.294.982,00
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
24.294.982,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro 1997. EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima João Batista dos Mares Guia