Artigo 9º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Superintendência de Administração e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, de administração financeira, contábil e controle interno e de apoio operacional no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:
I
coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
II
coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil;
III
orientar as atividades de controle interno na Secretaria;
IV
gerenciar o suporte administrativo das unidades da Secretaria e dos serviços gerais;
V
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Diretoria de Pessoal