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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997

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Art. 9º

– A Superintendência de Administração e Finanças tem por finalidade gerir as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, de administração financeira, contábil e controle interno e de apoio operacional no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

coordenar e orientar a execução das atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

II

coordenar e orientar as atividades de administração financeira e contábil;

III

orientar as atividades de controle interno na Secretaria;

IV

gerenciar o suporte administrativo das unidades da Secretaria e dos serviços gerais;

V

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Diretoria de Pessoal