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Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997

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Art. 7º

– O Centro de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar o processo de formulação do planejamento global das atividades da Secretaria e sua implementação e coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, acompanhar e avaliar sua execução, competindo-lhe ainda:

I

acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

II

desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;

III

acompanhar a execução dos convênios, contratos e similares e fornecer subsídios às unidades na gestão técnica, orçamentária, financeira e administrativa;

IV

elaborar e coordenar estudos como subsídios à elaboração do Plano Plurianual de Governo no âmbito da Secretaria;

V

elaborar a proposta orçamentária anual e gerir sua execução;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Centro de Racionalização e Informação