Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Centro de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar o processo de formulação do planejamento global das atividades da Secretaria e sua implementação e coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, acompanhar e avaliar sua execução, competindo-lhe ainda:
I
acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
II
desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
III
acompanhar a execução dos convênios, contratos e similares e fornecer subsídios às unidades na gestão técnica, orçamentária, financeira e administrativa;
IV
elaborar e coordenar estudos como subsídios à elaboração do Plano Plurianual de Governo no âmbito da Secretaria;
V
elaborar a proposta orçamentária anual e gerir sua execução;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Centro de Racionalização e Informação