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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997

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Art. 6º

– A Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC tem por finalidade coordenar a formulação da política global de ação da Secretaria, acompanhar e avaliar sua implementação e gerir as atividades de planejamento, orçamento, racionalização e informação em geral, competindo-lhe ainda:

I

coordenar a elaboração do planejamento das atividades da Secretaria, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria, acompanhar sua efetivação e a respectiva execução financeira;

III

gerir as atividades de modernização administrativa da Secretaria;

IV

formular e implementar a política de informações da Secretaria;

V

cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de sistema estadual;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Centro de Planejamento e Orçamento