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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997

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Art. 4º

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto, competindo-lhe ainda:

I

assessorar o Secretário em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social;

II

prestar atendimento ao público que demanda o Gabinete;

III

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

IV

gerir as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto;

V

exercer outras atividades correlatas. Seção II Assessoria Técnica