Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto, competindo-lhe ainda:
I
assessorar o Secretário em assuntos políticos, administrativos e de comunicação social;
II
prestar atendimento ao público que demanda o Gabinete;
III
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
IV
gerir as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário Adjunto;
V
exercer outras atividades correlatas. Seção II Assessoria Técnica