Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 34.400, de 17 de dezembro de 1992.
– Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 34.400, de 17 de dezembro de 1992.