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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997

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Art. 2º

– A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC:

a

Centro de Planejamento e Orçamento;

b

Centro de Racionalização e Informação;

IV

Superintendência de Administração e Finanças:

a

Diretoria de Pessoal;

b

Diretoria Operacional;

c

Diretoria de Contabilidade e Finanças;

V

Superintendência de pesquisa e Desenvolvimento;

a

Diretoria de Gestão de Programas Especiais;

b

Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Informacionais;

VI

Superintendência de Ciência e Tecnologia:

a

Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia;

b

Diretoria de Estudos Técnicos;

c

Diretoria de Articulação Institucional.