Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Articulação Institucional tem por finalidade acompanhar a evolução de oferta e da demanda de atividades científicas e tecnológicas no Estado de Minas Gerais e exercer ações de articulação com entidades de fomento, coordenação e execução de atividades de ensino, pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos, competindo-lhe ainda:
I
manter bancos de dados, com informações sistematicamente atualizadas, sobre as organizações que executam atividades de ensino e pesquisa científica e tecnológica e ofereçam serviços técnico-científicos no Estado de Minas Gerais;
II
articular-se com entidades de ensino, pesquisa e desenvolvimento e com as organizações de apoio, de regulamentação e de coordenação de atividades tecnológicas, visando a implantar as ações de intercâmbio entre essas atividades;
III
desenvolver programas e a ações que conduzam à melhor interação das instituições de pesquisa e a articulação destas com o setor produtivo;
IV
auxiliar a negociação entre as entidades estaduais executoras de atividades científicas e tecnológicas e as agências federais de fomento e execução de pesquisas;
V
acompanhar as ações decorrentes de convênios e acordos entre a Secretaria e entidades de fomento e execução de pesquisa;
VI
exercer outras atividades correlatas.