Artigo 18, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Estudos Técnicos tem por finalidade supervisionar a elaboração de estudos e pareceres solicitados pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e pelo CONECIT, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento na área de ciência e tecnologia, competindo-lhe ainda:
I
propor, elaborar e supervisionar, estudos para subsidiar a formulação, pelo CONECIT, de políticas e diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico para o Estado de Minas Gerais;
II
promover a elaboração de planos, programas e projetos que objetivem implementar as políticas e as diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico emanadas do CONECIT;
III
realizar estudos que identifiquem as carências atuais e perspectivas de desenvolvimento científico e tecnológico no Estado e participar de iniciativas do gênero;
IV
coordenar as atividades relativas à realização de estudos e elaboração de planos, programas e projetos e fornecer apoio operacional e técnico às comissões e grupos de trabalho instituídos pelo CONECIT ou pela Secretaria;
V
acompanhar as ações da Secretaria que movimentem recursos financeiros, de fontes diversas, para apoio à execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Diretoria de Articulação Institucional