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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997

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Art. 18

– A Diretoria de Estudos Técnicos tem por finalidade supervisionar a elaboração de estudos e pareceres solicitados pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e pelo CONECIT, bem como de planos, programas e projetos de desenvolvimento na área de ciência e tecnologia, competindo-lhe ainda:

I

propor, elaborar e supervisionar, estudos para subsidiar a formulação, pelo CONECIT, de políticas e diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico para o Estado de Minas Gerais;

II

promover a elaboração de planos, programas e projetos que objetivem implementar as políticas e as diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico emanadas do CONECIT;

III

realizar estudos que identifiquem as carências atuais e perspectivas de desenvolvimento científico e tecnológico no Estado e participar de iniciativas do gênero;

IV

coordenar as atividades relativas à realização de estudos e elaboração de planos, programas e projetos e fornecer apoio operacional e técnico às comissões e grupos de trabalho instituídos pelo CONECIT ou pela Secretaria;

V

acompanhar as ações da Secretaria que movimentem recursos financeiros, de fontes diversas, para apoio à execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Diretoria de Articulação Institucional