Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia tem por finalidade supervisionar e coordenar a execução de atividades relacionadas com a coleta, tratamento e divulgação de informações científicas e tecnológicas, com a transferência de tecnologia para o setor produtivo e com a sensibilização da sociedade para a importância da ciência e tecnologia, competindo-lhe ainda:
I
supervisionar a implantação e a operacionalização do Sistema Estadual de Informação em Ciência e Tecnologia;
II
supervisionar a execução das ações da Secretaria voltadas ao apoio e à realização de eventos de natureza técnico-científica;
III
propor e supervisionar a execução de atividades destinadas a sensibilizar a sociedade para a importância da ciência e tecnologia;
IV
estudar, propor e supervisionar a implementação de mecanismos de transferência de tecnologia ao setor produtivo;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Diretoria de Estudos Técnicos