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Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997

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Art. 16

– A Superintendência de Ciência e Tecnologia tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades da Secretaria na área de ciência e tecnologia, bem como na de estudos e análises para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT, competindo-lhe ainda:

I

planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a coleta e o provimento de informação em ciência e tecnologia e estimular a transferência de tecnologia para o setor produtivo;

II

planejar e coordenar a execução de atividades dirigidas à difusão do conhecimento científico e à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e da tecnologia;

III

coordenar e elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, em consonância com as políticas e diretrizes do CONECIT;

IV

articular-se com organizações de ensino, pesquisa, prestação de serviços técnico-científicos e com entidades nacionais ou estrangeiras de fomento e coordenação de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para fins de intercambio de conhecimentos e captação de recursos financeiros;

V

prestar apoio técnico e administrativo ao CONECIT;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia