Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Superintendência de Ciência e Tecnologia tem por finalidade planejar, coordenar e acompanhar a execução de atividades da Secretaria na área de ciência e tecnologia, bem como na de estudos e análises para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT, competindo-lhe ainda:
I
planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com a coleta e o provimento de informação em ciência e tecnologia e estimular a transferência de tecnologia para o setor produtivo;
II
planejar e coordenar a execução de atividades dirigidas à difusão do conhecimento científico e à sensibilização da sociedade para a importância da ciência e da tecnologia;
III
coordenar e elaborar estudos, planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, em consonância com as políticas e diretrizes do CONECIT;
IV
articular-se com organizações de ensino, pesquisa, prestação de serviços técnico-científicos e com entidades nacionais ou estrangeiras de fomento e coordenação de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para fins de intercambio de conhecimentos e captação de recursos financeiros;
V
prestar apoio técnico e administrativo ao CONECIT;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia