Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Informacionais tem por finalidade propor, supervisionar e elaborar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento de recursos informacionais no campo da ciência e tecnologia, competindo-lhe ainda:
I
propor e coordenar a implantação de recursos informacionais adequados à difusão e disseminação das informações científicas e tecnológicas;
II
representar a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT nos diversos fóruns e encontros técnicos de desenvolvimento de recursos informacionais;
III
definir os sistemas de interface dos recursos informacionais da SECT com os setores acadêmicos e da produção industrial e de serviços do Estado de Minas Gerais;
IV
estabelecer mecanismos de padronização e sistematização dos recursos informacionais voltados para o setor de ciência e tecnologia;
V
desenvolver e operacionalizar mecanismos de segurança e controle de acesso à rede e aos sistemas de informação da SECT;
VI
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Superintendência de Ciência e Tecnologia