Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Gestão de Programas Especiais tem por finalidade planejar, elaborar e coordenar a execução de planos, programas e projetos no âmbito das missões tecnológicas, competindo-lhe ainda:
I
propor, elaborar e supervisionar estudos para subsidiar a formulação de políticas e diretrizes de desenvolvimento científico e tecnológico para o Estado de Minas Gerais, no âmbito das missões tecnológicas;
II
realizar estudos que identifiquem as carências atuais e perspectivas de desenvolvimento científico e tecnológico do Estado e participar de iniciativas do gênero;
III
encaminhar ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT pareceres técnicos sobre as missões tecnológicas, quando solicitado;
IV
coordenar a elaboração de estudos e implementação de planos, programas e projetos e fornecer apoio operacional e técnico às comissões e grupos de trabalho, no âmbito dos Projetos Estruturantes;
V
operacionalizar mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das missões tecnológicas da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT;
VI
definir estratégias e promover captação de recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a efetivação dos projetos e o desenvolvimento científico e tecnológico. Subseção II Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Informacionais