Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento tem por finalidade planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades da Secretaria relacionadas com o desenvolvimento e implantação do Programa Estruturante – Missões Tecnológicas, competindo-lhe ainda:
I
elaborar e coordenar estudos, planos e programas de desenvolvimento científico e tecnológico, como subsídios às políticas e diretrizes do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado/PMDI;
II
articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para formulação e implementação de programas, em consonância com as políticas e diretrizes do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado/PMDI;
III
coordenar a elaboração de diagnóstico sobre problemas e oportunidades do mercado;
IV
criar meios para atender à demanda do desenvolvimento sustentável, mediante direcionamento de recursos humanos, financeiros e materiais, de acordo com os problemas e oportunidades identificados;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Diretoria de Gestão de Programas Especiais