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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.182 de 23 de outubro de 1997

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Art. 12

– A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade gerenciar as atividades de contabilidade, administração financeira e controle interno no âmbito da Secretaria, competindo-lhe ainda:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas aos processos de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II

realizar o registro dos atos e fatos contábeis da Secretaria;

III

acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a Secretaria e controlar as prestações de contas de diárias de viagem, adiantamentos e repasses de recursos efetuados;

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

V

implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;

VI

exercer a fiscalização e o controle dos atos praticados pelas unidades administrativas da Secretaria no que se refere a legalidade e oportunidade dos atos da despesa;

VII

controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com entidades de direito público e privado e aprovar as prestações de contas;

VIII

cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

IX

exercer outras atividades correlatas. Seção V Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento