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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 391 de 06 de junho de 2024

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Jaguara – Uberaba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Conquista, Delta, Sacramento e Uberaba.