Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 391 de 06 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Jaguara – Uberaba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Conquista, Delta, Sacramento e Uberaba.