Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.043 de 10 de setembro de 1997
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1997.
D
E C R E T A :
Art. 1º
Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Santa Maria do Suaçuí, Água Boa e Capelinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Rui Lacerda Garcia, Cristóvão de Oliveira Lopes, Maria Nunes Lopes, Serafim Lopes Godinho Filho, Alto Nunes Lopes, João Petrocelli Filho, João Caetano de Menezes, Ramiro Pinto Alves, Vicente Luiz Pego, João Pereira da Silva, Jorge Sebe Gomes, Renato Raimundo Espinho, Carmelita Chaves Fernandes, José Maria Paranhos Alves, Mílton de Araújo Pego, Mário Temponi Dias, José M. Do Nascimento, Geraldo dos Santos, Mussoline Petrocelli, Sebastião dos Santos Freitas, Valter Marcelo dos Santos, Luiz Leite de Freitas, Geraldo dos Santos Freitas, Afonso Cordeiro de Macedo, Juvênio A. De Macedo, Vicente Soares de Almeida, Carlos Magno Ferreira, Vicente C. De Macedo, Antônio Cardoso de Macedo, José Amaral, Lafaiete Ferreira Gomes, Nélson Fernandes de Melo, Zelina Marques das Aleluias, Gerson Marques das Aleluias, herdeiros de José Bento Nogueira Goes, João Vítor Aguiar, Camilo José de Melo, Nicodemos Alves Cordeiro, José Maria dos Santos, Walter Magela de Souza, Vicente Gonçalves dos Santos, Eduardo Barbosa da Silva, Geraldo Luiz Gomes, Antônio Carlos Afonso Fernandes, Luciano de tal, Helvécio Pinheiro Moreira, Antônio Tedéia Moreira, Cláudio Miranda Leite, José de Melo Primo, herdeiro de João de Deus Rocha, Afonso Fernandes Pinto, Vicente Fernandes de Almeida, Eva Pereira de Freitas, Antônio Rodrigues dos Santos, Sebastião Lopes dos Santos, herdeiros de Rosário Alves Barroso, Pedro Evangelista de Souza, Hely Rodrigues Pereira, Helvécio Sandoval Farnese, Sérgio Meireles Filho, Silas Alves Campos, Flávio Henrique Campos Caixeta, Walter Palmeiras, Claudionor da Costa e Silva, Edmundo Chaves Oliveira, Álvaro Cézar de Paula Lopes, Edmundo Chaves de Oliveira, Matilda Pimenta Figueiredo, Ildei José Caldeira, Juventina Maria de Jesus, Ernestino Augusto Barbosa, Flávio Bianchi Junqueira Santos, José Mílton Vieira, Helvécio Magela Batista, Herculano Pimenta de Figueiredo Neto, Juraci F. De Abreu, Geraldo Edmar Caldeira, Fugênio Pimenta Figueiredo, Raimundo Geraldo de Andrade e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do futuro pórtico da SE Santa Maria do Suaçuí, a LT inicia o caminhamento com o rumo de 47°58’53"NO, na distância de 366,81m, até atingir o marco MV1; daí, deflete 31°43’00" à direita, segue com o rumo de 16°15’53"NO, na distância de 500,42m, até atingir o marco MV2; daí, deflete 35°08’36" à direita, segue com o rumo de 18°52’43"NE, na distância de 907,03m, até atingir o marco MV3; daí, deflete 18°00’00" à esquerda, segue com o rumo de 00°52’43"NE, na distância de 5.076,01m, até atingir o marco MV4; daí, deflete 15°20’42" à direita, segue com o rumo de 16°13’25"NE na distância de 3.048,07m, até atingir o marco MV5; daí, deflete 14°25’24" à direita, segue com o rumo de 30°38’49"NE, na distância de 4.429,03m, até atingir o marco MV6; daí, deflete 39°15’24" à esquerda, segue com o rumo de 08°37’05"NO, na distância de 1.226,74m, até atingir o marco MV7; daí, deflete 05°06’06" à direita, segue com o rumo de 03°30’59"NO, na distância de 610,40m, até atingir o marco MV8; daí, deflete 08°28’00" à esquerda, segue com o rumo de 11°58’59"NO, na distância de 5.694,40m, até atingir o marco MV9; daí, deflete 21°38’48" à direita, segue com o rumo de 09°39’49"NE, na distância de 940,66m, até atingir o marco MV10; daí, deflete 00°49’48" à direita, segue com o rumo de 10°29’37"NE, na distância de 4.761,84m, até atingir o marco MV11; daí, deflete 35°44’03" à direita, segue com o rumo de 46°13’40"NE, na distância de 291,09m, até atingir o marco MV12; daí, deflete 52°31’06" à esquerda, segue com o rumo de 06°17’26"NO, na distância de 2.023,29m, até atingir o marco MV13; daí, deflete 13°57’12" à direita, segue com o rumo de 07°39’46"NE, na distância de 2.043,97m, até atingir o marco MV14; daí, deflete 08°13’12" à direita, segue com o rumo de 15°59’58"NE, na distância de 854,43m, até atingir o marco MV15; daí, deflete 01°06’12" à direita, segue com o rumo de 16°59’10"NO, na distância de 1.139,48m, até atingir o marco MV16; daí, deflete 10°01’30" à esquerda, segue com o rumo de 06°57’40"NE, na distância de 1.300,18m, até atingir o marco MV17; daí, deflete 15°39’42" à esquerda, segue com o rumo de 08°42’02"NO, na distância de 3.680,09m, até atingir o marco MV18; daí, deflete 29°22’42" à esquerda, segue com o rumo de 38°04’44"NO, na distância de 10.191,07m, até atingir o marco MV19; daí, deflete 11°11’42" à direita, segue com o rumo de 26°53’02"NO, na distância de 8.903,19m, até atingir o marco MV20; daí, deflete 01°58’48" à esquerda, segue com o rumo de 28°51’50"NO, na distância de 1.809,17m, até atingir o marco MV21; daí, deflete 34°33’06" à esquerda, segue com o rumo de 63°24’56"NO, na distância de 1.953,89m, até atingir o marco MV1A; daí, deflete 35°00’00" à direita, segue com o rumo de 28°24’56"NO, na distância de 105,00m, até atingir o marco MV2A; daí, deflete 70°00’00" à esquerda, segue com o rumo de 81°35’04"só, na distância de 160,01m, até atingir o marco MV3A; daí, deflete 37°01’14" à esquerda, segue com o rumo de 44°33’50"só, na distância de 82,50m, até atingir o marco MV4B; daí, deflete 06°15’39" à direita, segue com o rumo de 50°49’29"só, na distância de 82,52m, até atingir o marco MV5B; daí, deflete 12°14’50" à esquerda, segue com o rumo de 38°34’39"só, na distância de 301,58m do marco MV5B, até atingir o pórtico da SE Capelinha 1, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 62.482,87m de extensão. Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Santa Maria do Suaçuí/Capelinha 1, de 138Kv, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Santa Maria do Suaçuí à Subestação de Capelinha 1, nos Municípios de Santa Maria do Suaçuí, Água Boa e Capelinha. Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG -, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1997. Eduardo Azeredo Agostinho Patrús Marcelo Jerônimo Gonçalves Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000
Eduardo Azeredo Agostinho Patrús Marcelo Jerônimo Gonçalves