Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 390 de 24 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$38.041.547,52 (trinta e oito milhões quarenta e um mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).