JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 390 de 24 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$38.041.547,52 (trinta e oito milhões quarenta e um mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 390 /2025