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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39 de 20 de janeiro de 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Perdizes, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 20 de janeiro de 2026) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 268700:7869596, segue em linha reta por uma distância de 98 m, chega-se a um ângulo de 44° à esquerda na coordenada UTM 23K 268617:7869545, segue em linha reta por uma distância de 187 m, chega-se a um ângulo de 42° à esquerda na coordenada UTM 23K 268571:7869362, segue em linha reta por uma distância de 94 m, chega-se a um ângulo de 24° à direita na coordenada UTM 23K 268616:7869279, segue em linha reta por uma distância de 85 m, chega-se a um ângulo de 21° à direita na coordenada UTM 23K 268622:7869194, segue em linha reta por uma distância de 155 m, chega-se a um ângulo de 62° à direita na coordenada UTM 23K 268577:7869045, segue em linha reta por uma distância de 149 m, chega-se a um ângulo de 10° à direita na coordenada UTM 23K 268430:7869018, segue em linha reta por uma distância de 157 m, chega-se a um ângulo de 1° à direita na coordenada UTM 23K 268272:7869016, segue em linha reta por uma distância de 289 m, chega-se na coordenada UTM 23K 267983:7869020, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.214 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 18.210 m² de ocupação.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39 de 20 de janeiro de 2026