Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 389 de 05 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.