Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.873 de 30 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Os itens 1 a 8, 16, 27, 28 e 33 do Anexo IV do RICMS passam a ter eficácia até 30 de junho de 1997.
– Os itens 1 a 8, 16, 27, 28 e 33 do Anexo IV do RICMS passam a ter eficácia até 30 de junho de 1997.