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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.873 de 30 de junho de 1997

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Art. 5º

– Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo I do RICMS passam a ter eficácia até 30 de junho de 1997: I – itens 4, 11, 12, 21 e 24;

II

item 32, "a";

III

item 34;

IV

item 57, "a";

V

item 100.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.873 /1997