Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.873 de 30 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Os dispositivos abaixo relacionados do Anexo I do RICMS passam a ter eficácia até 30 de junho de 1997: I – itens 4, 11, 12, 21 e 24;
II
item 32, "a";
III
item 34;
IV
item 57, "a";
V
item 100.