JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.873 de 30 de junho de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O Anexo I do RICMS fica acrescido dos seguintes dispositivos: "54.1 – É assegurada a manutenção integral do crédito do imposto, relativamente à matéria-prima, material secundário e material de embalagem empregados na fabricação, bem como à prestação de serviço de transporte dessas mercadorias. 104 – Transferência de material de uso e consumo, em operação interestadual, realizada por empresa prestadora de serviço de transporte aéreo./ Eficácia: Indeterminada."

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.873 /1997