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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.873 de 30 de junho de 1997

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Art. 18

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos:

I

a contar de 1º de agosto de 1996, relativamente ao subitem 54.1 do Anexo I do RICMS;

II

a contar de 27 de março de 1997, relativamente: a – ao item 104 do Anexo I do RICMS; b – aos artigos 195, IV, e 201, III e § 4º, do Anexo IX do RICMS;

III

a contar de 15 de abril de 1997, relativamente aos itens 41 e 42 do Anexo I do RICMS;

IV

a contar de 4 de março de 1997, relativamente ao item 2 do § 1º a que se refere o artigo 15 deste Decreto.

Art. 18, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.873 /1997