Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.873 de 30 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Fica concedidos às empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, para cumprimento das obrigações tributárias indicadas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março de 1997, os seguintes prazos especiais:
I
30 de abril de 1997, para apresentação do Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI);
II
10 de maio de 1997, para o recolhimento do ICMS devido.