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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.873 de 30 de junho de 1997

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Art. 13

– Fica concedidos às empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, para cumprimento das obrigações tributárias indicadas, relativamente aos fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro e março de 1997, os seguintes prazos especiais:

I

30 de abril de 1997, para apresentação do Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (DAPI);

II

10 de maio de 1997, para o recolhimento do ICMS devido.

Art. 13, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.873 /1997