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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.873 de 30 de junho de 1997

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Art. 12

– A Parte 1 do Anexo XXIII do RICMS fica acrescida do item 36, abaixo relacionado, cujo modelo encontra-se publicado em anexo: "36 – Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS)."

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.873 /1997