Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.873 de 30 de junho de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Parte 1 do Anexo XXIII do RICMS fica acrescida do item 36, abaixo relacionado, cujo modelo encontra-se publicado em anexo: "36 – Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI/ICMS)."