Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º
– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 388, de 24 de abril de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 1.655,29 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada Xangrilá, de propriedade presumida de Irani Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, na divisa com a Rua das Azaleias, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.807.735,697 m e E=600.983,316 m, onde começa a descrição, daí, segue confrontando neste trecho com Irani Barbosa, com distância de 54,68 m e azimute de 292°57'54" até encontrar o V-02, de coordenada UTM N=7.807.757,029 m e E=600.932,975 m, deste, segue com distância de 20,24 m e azimute de 283°53'32" até encontrar o V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.761,887 m e E=600.913,332 m, deste, segue com distância de 26,94 m e azimute de 273°56'05" até encontrar o V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.763,736 m e E=600.886,457 m, deste, segue com distância de 41,97 m e azimute de 243°40'33" até encontrar o V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.745,125 m e E=600.848,842 m, deste, segue com distância de 21,71 m e azimute de 309°06'57" até encontrar o V-06, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.758,824 m e E=600.831,995 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 1.655,29 m² e uma extensão de 165,53 m, a faixa foi descrita pelo perímetro, com 10 m de largura sendo 5 m, para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Irani Barbosa;
II – área de terreno com a medida de 3.558,62 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada Xangrilá, de propriedade presumida de Agropastoril Cardoso Guimarães Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-06, na divisa com Irani Barbosa, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.807.758,824 m e E=600.831,995 m, onde começa a descrição, daí, segue confrontando neste trecho com Agropastoril Cardoso Guimarães Ltda., com distância de 93,25 m e azimute de 309°06'57" até encontrar o V-07, de coordenadas UTM N=7.807.817,654 m e E=600.759,645 m, deste, segue com distância de 30,88 m e azimute de 292°15'40" até encontrar o V-08, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.829,353 m e E=600.731,064 m, deste, segue com distância de 18,23 m e azimute de 221°39'41" até encontrar o V-09, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.815,733 m e E=600.718,945 m, deste, segue com distância de 47,10 m e azimute de 319°55'18" até encontrar o V-10, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.838,193 m e E=600.700,045 m, deste, segue com distância de 153,02 m e azimute de 323°34'18" até encontrar o V-11, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.876,093 m e E=600.672,075 m, deste, segue com distância de 137,04 m e azimute de 22°17'54" até encontrar o V-12, definido pelas coordenadas UTM N=7.808.002,885 m e E=600.724,072 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 3.558,62 m² e uma extensão de 355,86 m, a faixa foi descrita pelo perímetro, com 10 m de largura sendo 5 m, para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Agropastoril Cardoso Guimarães Ltda..