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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 388 de 05 de junho de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carmo da Mata, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 388, de 5 de junho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 515581:7725988, segue por 22 m até a coordenada 515582:7725966, segue por 243 m até a coordenada 515342:7726003 e, por fim, segue por 21 m até a coordenada 515345:7726024, onde finaliza a área embargada, a qual pertence ao Sr. Marcelo. O trecho da rede totaliza uma extensão de 286 m de comprimento com uma largura variável, perfazendo uma área de servidão de 2.866 m², compreendida entre os vértices: 515348:7726013, 515349:7726023, 515345:7726024, 515342:7726003, 515582:7725966, 515581:7725988, 515576:7725988 e 515574:7725978.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 388 de 05 de junho de 2024