Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.761 de 22 de abril de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O item 13 do Anexo III do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "13 - Saída, no período de 20 de dezembro de 1996 a 31 de dezembro de 1997, de ouro "BULLION" em bruto, classificado no código 7108.13.11 da NBM/SH, dos estabelecimentos da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), localizados nos municípios de Itabira e Caeté, neste Estado, com destino ao Estado de São Paulo, para fins de industrialização, da qual deverá resultar o ouro refinado classificado no código 7108.13.19 da NBM/SH, observado o disposto no Capítulo XLII do Anexo IX deste Regulamento."