Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.761 de 22 de abril de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Anexo II do RICMS fica acrescido do item 46, com a seguinte redação: "46 - Saída de látex, promovida pelo produtor, com destino a estabelecimento contribuinte do imposto."