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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.744 de 09 de abril de 1997

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Art. 31

– Objetivando a eficácia e harmonia do sistema de administração da pesca, será firmado convênio entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, suas entidades vinculadas e a PMMG.