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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.698 de 10 de março de 1997

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Art. 3º

- A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão das área de terreno descritas no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 27 de janeiro de 1970.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.698 de 10 de março de 1997