Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.698 de 10 de março de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- As áreas de terreno caracterizadas no artigo anterior são necessárias à implantação da segunda etapa do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.