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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.698 de 10 de março de 1997

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Art. 2º

- As áreas de terreno caracterizadas no artigo anterior são necessárias à implantação da segunda etapa do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.698 de 10 de março de 1997