Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.698 de 10 de março de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de utilidade pública áreas de terreno situadas no Município de Belo Horizonte, assim caracterizados:
I
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Jaraguá, Bacia do Ribeirão do Onça, localizada na Rua Zenita de Souza, Bairro Dona Clara, de propriedade presumida de Pedro Manoel Pires, com 442,50m², com a seguinte descrição topográfica e confrontações: área urbana, lote 9, da quadra 74, confrontando, pela frente, na extensão de 17,50m com a Rua Zenita de Souza; pelos fundos, na extensão de 12,00m, com o lote 19, da quadra 74; pela lateral direita, na extensão de 30,50m, com o Córrego Jaraguá;: e pela lateral esquerda, na extensão de 30,00m, com o lote 8, da quadra 74;
II
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Jaraguá, bacia do Ribeirão do Onça, localizada na Rua Zenita de Souza, Bairro Dona Clara, gleba 4, de propriedade presumida de Mansueto Jacob da Silva, com 91,50m², lote urbano 19, da quadra 73, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (PP) foi materializado nos fundos do lote 19 a 9,00m da lateral direita, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo; daí, segue pelo muro com o rumo de 11°30'de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo; daí, segue pelo muro com o rumo de 11°30' NE, na distância de 30,50m, até atingir o V-1, ponto final desta descrição, materializado na frente do lote 19, a 11,00m da lateral direita e a 11,00m da lateral esquerda, confrontando com a Rua Zenita de Souza;
II
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Jaraguá, Bacia do Ribeirão do Onça, localizada na Rua Luiz Chagas de Carvalho, Bairro Dona Clara, gleba 1, de propriedade presumida de Mirtes Rosemberg, com 66,00m², lote urbano 10, da quadra 72, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento da frente do lote 10, quadra 72, localizado a 4,20m da lateral direita, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo; daí, segue com o rumo de 39°00' NE, na distância de 22,00m, até atingir o V-1, ponto final desta descrição, materializado nos fundos do lote 10, a 8,00m da lateral direita e a 11,00m da lateral esquerda, confrontando com o lote 22, da quadra 72;
IV
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Jaraguá, Bacia do Ribeirão do Onça, localizada na Rua Cassiano Campolina, Bairro Dona Clara, gleba 2, de propriedade presumida de José Henrique Gomes, com 97,50m², lote urbano 22, da quadra 73, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (V-1) foi materializado nos fundos do lote 22, a 11,00m da lateral direita e a 8,00m da lateral esquerda, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo; daí, segue com o rumo de 39°00' SE, na distância de 28,00m, até atingir o V-2; daí, segue com o rumo de 4°00' NO, na distância de 4,50m, até atingir o V-3, ponto final desta descrição, materializado no alinhamento predial da Rua Cassiano Campolina, a 3,00m, da lateral direita e a 9,00m da lateral esquerda;
V
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Jaraguá, Bacia do Ribeirão do Onça, localizada na Rua Cassiano Campolina, Bairro Dona Clara, gleba 3, de propriedade presumida de Gérson Fernandes Caetano, com 54,00m², lote urbano, 8, da quadra 73, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (PP) foi materializado na frente do lote 8, localizado a 3,00m da lateral direita e a 24,00m da lateral esquerda, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo; daí, segue com o rumo de 41°00' NE, na distância de 15,00m, até atingir o V-1; daí, segue com o rumo de 11°30' NE, na distância de 3,00m, até atingir o V-2, ponto final desta descrição, materializado na lateral direita do lote 8;
VI
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Córrego Jaraguá, Bacia do Ribeirão do Onça, localizada na Rua Zenita de Souza, Bairro Dona Clara, gleba 6, de propriedade presumida de Pedro Manoel Pires, com 99,00m², lote urbano 19, quadra 74, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (PP) foi materializado nos fundos do lote 19, a 7,00m da lateral esquerda, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo; daí, segue com o rumo de 22°00' NE, na distância de 33,00m, até atingir o V-1, ponto final desta descrição, materializado na frente do lote 19, a 14,00m da lateral direita e a 4,50m da lateral esquerda, confrontando com a Rua João Tiago;
VII
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário da Bacia do Ribeirão do Onça, interceptor secundário Cachoeirinha, localizada na Av. Cristiano Machado, Bairro Palmares, gleba 5/10, de propriedade presumida de Ozias Campos Figueiredo, com 130,00m², lote urbano não parcelado, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento predial da Av. Cristiano Machado com a esquina da Rua Modelo, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 5,00m de largura, sendo 2,50m para cada lado do eixo; daí, segue com o rumo de 53°30' NO, na distância de 26,00m, até atingir o V-1, ponto final desta descrição, confrontando com terreno de propriedade do Município de Belo Horizonte; e pelas laterais, com área remanescente de Ozias Campos Figueiredo;
VIII
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário da Bacia do Ribeirão do Onça, interceptor secundário Cachoeirinha, localizada na Av. Cristiano Machado, Bairro São Paulo, gleba 4/10, de propriedade presumida de Luiz Carlos Davi, com 85,00m², lote urbano não parcelado, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (V-6) foi materializado na divisa da gleba 3/10, de propriedade do Município de Belo Horizonte, com a propriedade Luiz Carlos Davi, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 5,00m de largura, sendo 2,50m para cada lado do eixo; daí, segue com o rumo de 73º30'NO, na distância de 17,00m, até atingir o V-7, ponto final desta descrição, materializado no alinhamento predial da Av. Cristiano Machado, confrontando, pelas laterais, com área remanescente de Luiz Carlos Davi;
IX
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário da Bacia do Ribeirão do Onça, interceptor secundário Cachoeirinha, localizada na Av. Cristiano Machado, nº 6913, Bairro Suzana (II), gleba 10/10, de propriedade presumida de Élcio de Paula e Silva, com 357,50m², lote urbano não parcelado, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (V-1) foi materializado na divisa de terrenos de propriedade de Rubens Soares, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 5,00m de largura, sendo 2,50m para cada lado do eixo; do V-12, segue com o rumo de 51º00' NE, na distância de 23,50m até atingir o V-14, materializado no alinhamento predial da Av. Cristiano Machado, ponto final desta descrição, confrontando, pela esquerda, com área remanescente de Élcio de Paula e Silva; e pela direita, com a galeria do Córrego Cachoeirinha;
X
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário da Bacia do Ribeirão do Onça, interceptor secundário Cachoeirinha, localizada entre as Ruas Alto Guandu e Queluzito, Bairro São Paulo, gleba 2/10, de propriedade presumida de Robson Rimon Baruqui, com 725,50m², lote urbano não parcelado, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (PP) foi materializado no alinhamento predial da Rua Alto Guandu, a 7,00m da galeria do Córrego Cachoeirinha, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 5,00m de largura, sendo 2,50m para cada lado do eixo; daí, segue com o rumo de 16º00' SE , na distância de 10,00m até atingir o V-1; daí segue com o rumo de 1°00' SE, na distância de 46,00m, até atingir o V-§; daí, segue com o rumo de 23°00' SO, na distância de 65,65m, até atingir o V-3; daí, segue com o rumo de 19°30' SO, na distância de 23,45m, até atingir o V-4, ponto final desta descrição, confrontando, pelo lado e pela direita, com área remanescente de Robson Rimon Baruqui: e pela esquerda, com área da RFFSA;
XI
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário da Bacia do Ribeirão do Onça, interceptor secundário Cachoeirinha, localizada na Av. Cristiano Machado, nº 7035, Bairro Vila Suzana (II), gleba 7/10, de propriedade presumida de Adervaldo Aloysio Ramos Batista, com 65,00m², lote urbano não parcelado, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (V-9) foi materializado na divisa de propriedade do Município de Belo Horizonte com terrenos de propriedade de Adervaldo Aloysio Ramos Batista, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 5,00m de largura, sendo 2,50 para cada lado do eixo; daí, segue com o rumo de 27°00' NE, na distância de 13,00m, até atingir o V-10, ponto final desta descrição, confrontando com a propriedade de Francisco Antônio Costa; pela esquerda, com área remanescente de Adervaldo Aloysio Ramos Batista; e pela direita, com a galeria do Córrego Cachoeirinha;
XII
área de faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário da Bacia do Ribeirão do Onça, interceptor secundário Cachoeirinha, localizada na Av. Cristiano Machado, nº 7021, Bairro Vila Suzana (II), gleba 8/10, de propriedade presumida de Francisco Antônio Costa, com 172,50m², lote urbano parcelado, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (V-10) foi materializado na divisa de terrenos de propriedade de Adervaldo Ramos Batista com terrenos de Francisco Antônio Costa, sendo V-1 vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 5,00m de largura, sendo 2,50 para cada lado do eixo; do V-10, segue com o rumo de 27°00' NE, na distância de 34,50m, até atingir o V-11, ponto final desta descrição, confrontando com a propriedade de Rubens Soares; pela esquerda, com área remanescente de Francisco Antônio Costa; e pela direita, com a galeria do Córrego Cachoeirinha;
XIII
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário da Bacia do Ribeirão do Onça, interceptor secundário Cachoeirinha, localizada na Av. Cristiano Machado, nº 7001, Bairro Vila Suzana (II), gleba 9/10, de propriedade presumida de Rubens Soares, com 195,00m2, lote urbano não parcelado, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (V-11) foi materializado na divisa de terrenos de propriedade de Francisco Antônio Costa com terrenos de Rubens Soares, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com a largura de 5,00m, sendo 2,50 para cada lado; do V-11, segue com o rumo de 55°00' NE; na distância de 39,00m, até atingir o V-12, ponto final desta descrição, confrontando com propriedade de Élcio de Paula e Silva; pela esquerda, com área remanescente de Rubens Soares; e pela direita, com a galeria do Córrego Cachoeirinha;
XIV
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Pampulha, Bacia do Ribeirão do Onça, localizada no Aeroporto da Pampulha, gleba 2, de propriedade presumida de Divina Carvalho Diniz, com 1.850,00m², lote urbano não parcelado, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (V-23) foi materializado na divisa do terreno de propriedade da INFRAERO, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 5,00m de largura, sendo 2,50 para cada lado do eixo; daí segue com o rumo de 8°30' SE, na distância de 44,00m, até atingir o V-24; daí, segue com o rumo de 0º30' SE, na distância de 250,00m, até atingir o V-25; daí, segue com o rumo de 76°30' NE, na distância de 76,00m, até atingir o V-26, ponto final desta descrição, confrontando com a Av. Cristiano Machado;
XV
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Engenho Nogueira, Bacia do Ribeirão do Onça, localizada entre o terreno do Aeroporto da Pampulha e a Av. Cristiano Machado, gleba 4, de propriedade presumida de Divina Carvalho Diniz, com 250,00m², lote não parcelado, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (V-2) foi materializado no eixo do Ribeirão Pampulha, na divisa com a FAYAL, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 5,00m de largura, sendo 2,50m para cada lado do eixo; do V-12, segue com o rumo de 87°20' NE, na distância de 50,00m, até atingir o V-13, ponto final desta descrição, encontrando-se com a faixa do trecho I;
XVI
área da faixa de servidão da interligação de esgoto sanitário do Ribeirão Pampulha, Bacia do Ribeirão do Onça, localizada na Av. Cecília Pinto, Bairro São Bernardo, interligação 1/1 - gleba 2, de propriedade presumida de Alberto Freire de Carvalho, com 357,60m², lote urbano não parcelado, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida (V-3) foi materializado na divisa do terreno de propriedade do Município de Belo Horizonte, sendo o vértice inicial da faixa de servidão, que se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo; daí, segue com o rumo de 23°30' NO, na distância de 2,80m, até atingir o V-4; daí, segue com o rumo de 69°00' NO, na distância de 30,40m, até atingir o V-5; daí, segue com o rumo de 75°30' NO, na distância de 60,00m, até atingir o V-6; daí, segue com o rumo de 67°30' NO, na distância de 18,80m, até atingir o V-7; daí, segue com o rumo e 82°30' NO, na distância de 7,20m, até atingir o V-8,ponto final desta descrição, confrontando com a margem esquerda do Ribeirão Pampulha;
XVII
área da faixa de servidão do interceptor de esgoto sanitário do Ribeirão Pampulha, Bacia do Ribeirão do Onça, localizada na rua Dr. Natalino Triginelli, Bairro Jardim Atlântico, interligação 1/0 - gleba única, de propriedade presumida de Sérgio Araújo, com 172,50m², lote urbano, parte do lote 8, da quadra 11, Bairro Jardim Atlântico, com a seguinte descrição topográfica e confrontações: o ponto de partida foi materializado na testada da Rua Dr. Natalino Triginelli, a partir da divisa do lote 7, no sentido crescente da numeração; daí, segue na distância de 3,00m pela lateral direita, confrontando com área remanescente do lote 8; daí, segue na distância de 57,50m pelos fundos, confrontando com propriedade da INFRAERO; daí, segue na distância de 3,00m pela lateral esquerda, confrontando com o lote 7; daí, segue na distância de 57,50m, até atingir o ponto final.